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Morre Elói Braz Sessim, ex-prefeito de Tramandaí e Cidreira

Morreu na manhã desta quinta-feira (28) o ex-prefeito de Tramandaí e Cidreira Elói Braz Sessim.  Siga nosso canal no WhatsApp e FIQUE POR DENTRO DAS ATUALIZAÇÕES Diante da perda do ilustre político, a prefeitura de Cidreira decretou luto oficial de três dias. Por sua vez a prefeitura de Tramandaí publicou uma nota de pesar em suas redes sociais. Mesma atitude teve a Câmara de vereadores de Tramandaí. Sua trajetória na vida pública inclui cargos como o prefeito de Tramandaí (1979–1983) e de Cidreira (1993–1996), além de ter exercido a presidência da Câmara de Vereadores de Tramandaí no período de 1977 a 1979. Sessim deixa três filhos. 

Vereadores de Imbé são cassados


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Imbé Fabricio Rebecchi e Leandro Candiago do PDT. Candiago é atual presidente do Legislativo do município litorâneo. A cassação foi determinada pela juíza Cristhiane Stefanelo Scherer, da 110º Zona Eleitoral, após julgar procedente a ação de impugnação de mandato movida pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso tornaram-se nulos todos os votos obtidos pela coligação Unidos Por Imbé (PDT, PTB e PROS).

A Justiça Eleitoral verificou que haviam fortes elementos capazes de concluir que houve fraude na campanha da coligação. Segundo a ação a candidatura de duas mulheres teriam sido lançadas apenas visando preencher o percentual mínimo de participação do sexo feminino no pleito, que atualmente é de 30% de acordo com as Lei das Eleições, art. 10, §3º.

A cassação e a nulidade dos votos é consequência da comprovação de que as candidatas em questão foram inseridas na eleição com o propósito apenas de fazer campanha para o candidato Fabricio Rebecchi. De  acordo com a juíza, apresentaram um comportamento padrão de desistência sem formalizar a renúncia, como ausência de aporte de recursos e de atos de campanha. Ou seja, elas não não passavam de candidatas fictícias.

A decisão não é definitiva e a coligação deve recorrer da decisão Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto o recurso não for julgado em segunda instâncias os referidos vereadores permanecerão nos cargos.

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