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34ª Festa Nacional do Peixe vem aí com uma programação repleta de atraçõe

A 34ª Festa Nacional do Peixe vem aí com uma programação repleta de atrações para todos os públicos. De 25 de junho a 19 de julho, Tramandaí será palco de grandes shows, cultura, gastronomia, feira comercial, entretenimento e momentos inesquecíveis para toda a família, no Parque Municipal de Eventos. Serão mais de 40 atrações entre shows nacionais, regionais e locais, celebrando a tradição e a diversidade cultural em um dos maiores eventos do Rio Grande do Sul. 🎶🎭🍽️ Entre os destaques da programação estão os shows nacionais de Traia Véia, Raimundos, Alan & Aladin, Luma Elpidio, Reação em Cadeia, além dos aguardados espetáculos de Armandinho, Menos é Mais e Ana Castela. 🎟️ Para os shows de Armandinho, Menos é Mais e Ana Castela é necessária a aquisição de ingresso. Garanta já o seu: • Pelo link na bio do Instagram oficial da Festa Nacional do Peixe • Na loja MegaEletrônicos, em Tramandaí • Nas Lojas Lebes da região 📍 Parque Municipal de Eventos – Tramandaí/RS 📅 De 25 de junho ...

Vereadores de Imbé são cassados


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Imbé Fabricio Rebecchi e Leandro Candiago do PDT. Candiago é atual presidente do Legislativo do município litorâneo. A cassação foi determinada pela juíza Cristhiane Stefanelo Scherer, da 110º Zona Eleitoral, após julgar procedente a ação de impugnação de mandato movida pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso tornaram-se nulos todos os votos obtidos pela coligação Unidos Por Imbé (PDT, PTB e PROS).

A Justiça Eleitoral verificou que haviam fortes elementos capazes de concluir que houve fraude na campanha da coligação. Segundo a ação a candidatura de duas mulheres teriam sido lançadas apenas visando preencher o percentual mínimo de participação do sexo feminino no pleito, que atualmente é de 30% de acordo com as Lei das Eleições, art. 10, §3º.

A cassação e a nulidade dos votos é consequência da comprovação de que as candidatas em questão foram inseridas na eleição com o propósito apenas de fazer campanha para o candidato Fabricio Rebecchi. De  acordo com a juíza, apresentaram um comportamento padrão de desistência sem formalizar a renúncia, como ausência de aporte de recursos e de atos de campanha. Ou seja, elas não não passavam de candidatas fictícias.

A decisão não é definitiva e a coligação deve recorrer da decisão Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto o recurso não for julgado em segunda instâncias os referidos vereadores permanecerão nos cargos.

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