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IMBÉ RECEBERÁ UNIDADE DA REDE STOK CENTER

Na manhã desta quarta-feira (19), o prefeito Ique Vedovato e o vice-prefeito Régis Cacetinho receberam representantes da Imobiliária Inova e da empresa Imbé Empreendimentos em seu gabinete. A reunião tratou sobre a instalação de uma unidade da rede de supermercados Stok Center no município.  A nova loja ficará localizada nas margens da ERS-786, no balneário Presidente, em uma área de aproximadamente 19 mil m². O empreendimento deverá gerar mais de 150 empregos diretos no município. A construção do prédio iniciará em março de 2025, com uma estimativa de nove meses para conclusão. A implementação da loja em Imbé é fruto de um investimento de mais de R$ 30 milhões da iniciativa privada. O Stok Center faz parte do grupo de supermercados da rede Comercial Zaffari, com o foco na venda de produtos no formato atacarejo, portando o diferencial do sistema de compras self-service.  Além dos chefes do Executivo Municipal, também participaram da reunião Rodrigo Marodim e Carlos Dubal, rep...

Vereadores de Imbé são cassados


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Imbé Fabricio Rebecchi e Leandro Candiago do PDT. Candiago é atual presidente do Legislativo do município litorâneo. A cassação foi determinada pela juíza Cristhiane Stefanelo Scherer, da 110º Zona Eleitoral, após julgar procedente a ação de impugnação de mandato movida pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso tornaram-se nulos todos os votos obtidos pela coligação Unidos Por Imbé (PDT, PTB e PROS).

A Justiça Eleitoral verificou que haviam fortes elementos capazes de concluir que houve fraude na campanha da coligação. Segundo a ação a candidatura de duas mulheres teriam sido lançadas apenas visando preencher o percentual mínimo de participação do sexo feminino no pleito, que atualmente é de 30% de acordo com as Lei das Eleições, art. 10, §3º.

A cassação e a nulidade dos votos é consequência da comprovação de que as candidatas em questão foram inseridas na eleição com o propósito apenas de fazer campanha para o candidato Fabricio Rebecchi. De  acordo com a juíza, apresentaram um comportamento padrão de desistência sem formalizar a renúncia, como ausência de aporte de recursos e de atos de campanha. Ou seja, elas não não passavam de candidatas fictícias.

A decisão não é definitiva e a coligação deve recorrer da decisão Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto o recurso não for julgado em segunda instâncias os referidos vereadores permanecerão nos cargos.

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