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Origem do nome de Tramandaí e emancipação

Origem do nome "Tramandaí" O nome "Tramandaí" tem raízes na língua tupi-guarani, e sua etimologia é objeto de diversas interpretações. Entre os significados mais citados estão "rio dos meandros", "rio do roedor" (referindo-se à presença de capivaras e ratões-do-banhado), "o lugar que se cerca para colher" (relacionado à pesca com redes) e "rio para pescar bagres", derivando das palavras "tar" (colher) e "mandi" (bagre) . A grafia do nome também apresenta variações em documentos antigos, como Taraman, Tramandi, Termandi, entre outras, refletindo a evolução da língua e da cultura local ao longo dos séculos . Emancipação de Tramandaí A emancipação de Tramandaí é um marco importante na sua história, ocorrendo em 24 de setembro de 1965, quando emancipou-se do município de Osório. O processo de emancipação foi impulsionado pelo crescimento populacional e pela necessidade de uma administração local mais eficiente,

Vereadores de Imbé são cassados


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores de Imbé Fabricio Rebecchi e Leandro Candiago do PDT. Candiago é atual presidente do Legislativo do município litorâneo. A cassação foi determinada pela juíza Cristhiane Stefanelo Scherer, da 110º Zona Eleitoral, após julgar procedente a ação de impugnação de mandato movida pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso tornaram-se nulos todos os votos obtidos pela coligação Unidos Por Imbé (PDT, PTB e PROS).

A Justiça Eleitoral verificou que haviam fortes elementos capazes de concluir que houve fraude na campanha da coligação. Segundo a ação a candidatura de duas mulheres teriam sido lançadas apenas visando preencher o percentual mínimo de participação do sexo feminino no pleito, que atualmente é de 30% de acordo com as Lei das Eleições, art. 10, §3º.

A cassação e a nulidade dos votos é consequência da comprovação de que as candidatas em questão foram inseridas na eleição com o propósito apenas de fazer campanha para o candidato Fabricio Rebecchi. De  acordo com a juíza, apresentaram um comportamento padrão de desistência sem formalizar a renúncia, como ausência de aporte de recursos e de atos de campanha. Ou seja, elas não não passavam de candidatas fictícias.

A decisão não é definitiva e a coligação deve recorrer da decisão Tribunal Regional Eleitoral. Enquanto o recurso não for julgado em segunda instâncias os referidos vereadores permanecerão nos cargos.

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