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34ª Festa Nacional do Peixe vem aí com uma programação repleta de atraçõe

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Justiça determina a paralisação da obra que despejaria efluentes no Rio Tramandaí

Justiça determina a paralisação da obra que despejaria efluentes no Rio Tramandaí
Foto: Rossana Amaral

Na tarde de quinta-feira, 5 de setembro, a 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, especializada em questões da Fazenda Pública, determinou a suspensão das obras de expansão do sistema de esgoto sanitário em Xangri-lá e Capão da Canoa. A paralisação se manterá até que sejam esclarecidos os danos ambientais causados pela obra.

A decisão é resultado de uma Ação Popular iniciada pelo vereador de Tramandaí, Antonio Augusto Galaschi, que questiona a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o Estado do Rio Grande do Sul. O vereador contesta a ampliação do sistema de esgoto que flui para o Rio Tramandaí e pede a anulação da Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA n° 00408/2023), emitida pela Fepam.

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As obras, que começaram em março deste ano, envolvem a construção de um emissário para descarregar efluentes tratados em um ponto do Rio Tramandaí, localizado em Atlântida Sul, Osório.

A ação judicial ressalta a falta de estudos independentes que avaliem os impactos ambientais completos. A Corsan apresentou um relatório próprio para a licença, afirmando que o tratamento do esgoto teria eficácia de 95%. Contudo, os 5% de resíduos restantes, incluindo fezes, urina, gorduras e outros detritos de Xangri-Lá e Capão da Canoa, representam um risco significativo ao meio ambiente.

O judiciário, ao deferir a medida, considerou que os documentos fornecidos pelo autor da ação indicam a possibilidade de dano, sublinhando a urgência em resolver a questão antes da finalização das obras de expansão do sistema de esgoto na bacia do Rio Tramandaí.

"Sob tal perspectiva, a realização de obras ou empreendimentos de grande porte sem a devida elaboração de estudos configura uma afronta aos princípios basilares do direito ambiental, especialmente os princípios da prevenção e da precaução. O princípio da prevenção sustenta que o Estado e os particulares devem agir de maneira a evitar a ocorrência de danos ambientais, adotando medidas antecipatórias para impedir ou minimizar os riscos ao meio ambiente. Por sua vez, o princípio da precaução orienta que, na ausência de certeza científica sobre os impactos ambientais de determinada atividade, deve-se atuar com cautela, evitando a degradação potencialmente irreversível. A inobservância dessas diretrizes e a realização de obras sem o necessário estudo técnico acarretam sérias implicações, tanto no âmbito jurídico quanto ambiental." informa o despacho.

A decisão foi divulgada às 14h27 desta quinta-feira, 5 de setembro.

Na quarta-feira, 4 de setembro, realizou-se uma reunião virtual com cinco prefeitos do litoral Norte, representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do RS, Defensoria Pública, Fepam e Aegea. O procurador da República Claudio Terre do Amaral relatou que estudos foram apresentados e as partes ouvidas, e que, a princípio, não existem elementos técnicos ou jurídicos que justifiquem a paralisação da obra.

Até o momento, Fepam, Corsan e o Estado do Rio Grande do Sul não emitiram posicionamento.

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